Art. 74
Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Art. 74 · Lei
Lei nº 11.343/2006 — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas · 11.343/2006
Art. 74
Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
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