Art. 22-A
Art. 22-A. As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) Seção III (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica