Art. 4º · Lei

Lei de Falências

Vigente

Lei nº 11.101/2005 — Recuperação Judicial e Falência · 11.101/2005

Art. 4º

Art. 4º (VETADO) CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA Seção I Disposições Gerais

Art. 3ºArt. 5º
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