Art. 47
Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.
Art. 47 · Lei
Lei Complementar nº 109/2001 — Regime de Previdência Complementar · LC 109/2001
Art. 47
Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.
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