Art. 1ºPrevidência Complementar

Lei Complementar nº 109/2001 — Regime de Previdência Complementar

Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

PreâmbuloArt. 2º
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