Art. 17
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 17 · Lei
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil · 10.406/2002
Art. 17
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.