Art. 16
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 16 · Lei
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil · 10.406/2002
Art. 16
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
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