Art. 145Código Civil

Lei nº 10.406/2002 — Código Civil

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

Art. 144Art. 146
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris