Art. 144Código Civil

Lei nº 10.406/2002 — Código Civil

Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Seção II Do Dolo

Art. 143Art. 145
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