Art. 7º · Portaria

Institui os Sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV e de Controle de Acesso - SCA do Edifício Bloco "A", prédio público da União administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, compartilhado por demais órgãos públicos federais, e dispõe sobre a captação, registro, tratamento, armazenamento, transmissão, controle e disponibilização de imagens e dados pessoais.

Vigência não confirmada

PORTARIA MDS Nº 1.213, de 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º Ressalvado o disposto no art. 5º, o acesso às imagens e aos registros dos Sistemas de CFTV e SCA observará as competências previstas nesta Portaria e os fluxos formalizados e aprovados no âmbito da Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Parágrafo único. O acesso por servidores ou colaboradores não abrangidos pelas hipóteses previstas no art. 8º dependerá de justificativa, demonstração da finalidade e da base legal aplicável e autorização da autoridade competente.

Art. 6ºArt. 8º
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