Art. 7º
Art. 7º Ressalvado o disposto no art. 5º, o acesso às imagens e aos registros dos Sistemas de CFTV e SCA observará as competências previstas nesta Portaria e os fluxos formalizados e aprovados no âmbito da Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Parágrafo único. O acesso por servidores ou colaboradores não abrangidos pelas hipóteses previstas no art. 8º dependerá de justificativa, demonstração da finalidade e da base legal aplicável e autorização da autoridade competente.