Art. 6º · Portaria

Institui os Sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV e de Controle de Acesso - SCA do Edifício Bloco "A", prédio público da União administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, compartilhado por demais órgãos públicos federais, e dispõe sobre a captação, registro, tratamento, armazenamento, transmissão, controle e disponibilização de imagens e dados pessoais.

Vigência não confirmada

PORTARIA MDS Nº 1.213, de 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º As imagens captadas pelo Sistema de CFTV e os registros e dados pessoais captados pelo Sistema de SCA são informações de acesso restrito, nos termos do art. 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, devendo ser protegidos contra qualquer forma de acesso indevido, vazamento, cópia, reprodução ou fornecimento não autorizado, observado o disposto no art. 5º desta Portaria. § 1º O tratamento de dados pessoais e biométricos oriundos dos sistemas obedecerá ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, devendo respeitar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. § 2º As informações pessoais mencionadas no caput poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou de consentimento expresso da pessoa a que se referirem. § 3º É vedado o tratamento de dados pessoais oriundos do CFTV e do SCA para finalidades diversas daquelas previstas nesta Portaria.

Art. 5ºArt. 7º
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