Art. 5º · Portaria

Institui os Sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV e de Controle de Acesso - SCA do Edifício Bloco "A", prédio público da União administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, compartilhado por demais órgãos públicos federais, e dispõe sobre a captação, registro, tratamento, armazenamento, transmissão, controle e disponibilização de imagens e dados pessoais.

Vigência não confirmada

PORTARIA MDS Nº 1.213, de 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º Os registros de entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências do Edifício Bloco "A" são, em regra, informações de acesso público. § 1º Para fins de transparência e controle social, os dados de acesso franqueados a qualquer interessado restringem-se a: I - Nome completo; II - CPF parcial, mascarado no padrão federal (*.000.000-); III - Data e hora do ingresso e da saída; e IV - Destino ou finalidade do ingresso. § 2º O acesso aos dados mencionados no § 1º será franqueado a qualquer interessado, exceto quando as agendas a que se refiram forem classificadas por se enquadrarem em hipótese legal de sigilo ou estiverem sob restrição temporária de acesso à informação, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 4ºArt. 6º
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