Art. 4º
Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, a coordenação geral e a gestão técnica e administrativa dos Sistemas de CFTV e SCA, incluindo a definição de rotinas, controles e padrões de operação. § 1º A Coordenação-Geral de Logística e Administração - CGLA, por meio da Coordenação de Gestão Condominial - COGEC, será responsável pela gestão operacional e pela execução técnica dos sistemas, incluindo o suporte técnico, a integridade, a segurança digital e o controle do armazenamento dos dados e imagens. § 2º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuará como instância consultiva em casos de dúvida sobre legitimidade, base legal ou incidente de segurança envolvendo dados pessoais.