Art. 13
Art. 13. Caberá à Subsecretaria de Assuntos Administrativos promover revisões periódicas dos Sistemas de CFTV e SCA e propor melhorias tecnológicas, administrativas e normativas.
Art. 13 · Portaria
PORTARIA MDS Nº 1.213, de 5 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 13
Art. 13. Caberá à Subsecretaria de Assuntos Administrativos promover revisões periódicas dos Sistemas de CFTV e SCA e propor melhorias tecnológicas, administrativas e normativas.
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