Art. 12
Art. 12. É vedada a instalação de câmeras em locais de uso reservado, como banheiros, gabinetes e outros ambientes que possam comprometer a intimidade ou privacidade. Parágrafo único. Qualquer indício ou confirmação de violação aos princípios de proteção de dados pessoais e de privacidade envolvendo o tratamento de dados pessoais pelos Sistemas de CFTV ou SCA, em desconformidade com esta Portaria ou com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, deverá ser imediatamente comunicado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para as providências cabíveis.