Art. 12 · Portaria

Institui os Sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV e de Controle de Acesso - SCA do Edifício Bloco "A", prédio público da União administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, compartilhado por demais órgãos públicos federais, e dispõe sobre a captação, registro, tratamento, armazenamento, transmissão, controle e disponibilização de imagens e dados pessoais.

Vigência não confirmada

PORTARIA MDS Nº 1.213, de 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. É vedada a instalação de câmeras em locais de uso reservado, como banheiros, gabinetes e outros ambientes que possam comprometer a intimidade ou privacidade. Parágrafo único. Qualquer indício ou confirmação de violação aos princípios de proteção de dados pessoais e de privacidade envolvendo o tratamento de dados pessoais pelos Sistemas de CFTV ou SCA, em desconformidade com esta Portaria ou com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, deverá ser imediatamente comunicado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para as providências cabíveis.

Art. 11Art. 13
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