Art. 11
Art. 11. Todos os operadores, servidores e colaboradores que, em razão de suas atribuições, tenham acesso aos Sistemas de CFTV e SCA deverão assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS, conforme modelo constante do Anexo I. Parágrafo único. O descumprimento do dever de sigilo sujeitará o infrator às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.