Art. 10
Art. 10. As imagens captadas pelo Sistema de CFTV serão mantidas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e os registros de acesso do Sistema de SCA pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Os registros e imagens poderão ser mantidos por período superior aos prazos previstos no caput quando vinculados a processo administrativo, sindicância, investigação, procedimento de apuração, requisição de autoridade competente ou determinação judicial.