Art. 10 · Portaria

Institui os Sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV e de Controle de Acesso - SCA do Edifício Bloco "A", prédio público da União administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, compartilhado por demais órgãos públicos federais, e dispõe sobre a captação, registro, tratamento, armazenamento, transmissão, controle e disponibilização de imagens e dados pessoais.

Vigência não confirmada

PORTARIA MDS Nº 1.213, de 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. As imagens captadas pelo Sistema de CFTV serão mantidas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e os registros de acesso do Sistema de SCA pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Os registros e imagens poderão ser mantidos por período superior aos prazos previstos no caput quando vinculados a processo administrativo, sindicância, investigação, procedimento de apuração, requisição de autoridade competente ou determinação judicial.

Art. 9ºArt. 11
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