Art. 6º
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Art. 6º · Lei
LEI Nº 15.496, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 6º
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
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