Art. 1º · Lei

Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.496, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º É instituído o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) para fomento da produção, no território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, com os seguintes objetivos: I - reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes e suas matérias-primas; II - garantir a segurança alimentar e nutricional; III - diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária; e IV - garantir suprimento estável de fertilizantes e suas matérias-primas para a atividade agropecuária.

PreâmbuloArt. 2º
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