Art. 9º · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º O CGPEAD reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia de seu Presidente. § 1º As convocações a que se refere o caput deste artigo ocorrerão por meio de correio eletrônico. § 2º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples. § 3º As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência.

Art. 8ºArt. 10
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