Art. 9º
Art. 9º O CGPEAD reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia de seu Presidente. § 1º As convocações a que se refere o caput deste artigo ocorrerão por meio de correio eletrônico. § 2º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples. § 3º As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência.