Art. 8º
Art. 8º O CGPEAD será composto por duas pessoas servidoras, uma titular e uma suplente, de cada uma das seguintes unidades: I - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, que o presidirá; II - Gabinete da Presidência da Funai; III - Diretoria de Administração e Gestão - Dages; IV - Diretoria de Proteção Territorial - DPT; V - Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas - Didem; VI - Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial - Digat; VII - Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais - DHPS; VIII - Museu Nacional dos Povos Indígenas - MNPI; IX - Mesa Setorial de Negociação Permanente da Funai - representante dos servidores; X - Ouvidoria; XI - Corregedoria; e XII - Comissão de Ética. § 1º Os representantes serão indicados pelas autoridades máximas das respectivas unidades descritas nos incisos I a XII deste artigo. § 2º Os representantes deverão ter nível hierárquico que permita tomar decisões em nome da respectiva unidade. § 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.