Art. 6º
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação - CGPEAD, instância permanente de caráter consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento da implementação do Plano Setorial.
Art. 6º · Portaria
PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 6º
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação - CGPEAD, instância permanente de caráter consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento da implementação do Plano Setorial.
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