Art. 6º · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação - CGPEAD, instância permanente de caráter consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento da implementação do Plano Setorial.

Art. 5ºArt. 7º
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