Art. 43 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 43

Art. 43. Os casos omissos ou situações excepcionais relacionadas à aplicação deste Plano Setorial serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação da Funai, observado o disposto nos normativos superiores e nos princípios que regem esta Portaria.

Art. 42Art. 44
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