Art. 43
Art. 43. Os casos omissos ou situações excepcionais relacionadas à aplicação deste Plano Setorial serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação da Funai, observado o disposto nos normativos superiores e nos princípios que regem esta Portaria.