Art. 44 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 44

Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Plano de Ação do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai Nº AÇÃO RESULTADO ESPERADO PRAZO ESTIMADO ÁREAS OU UNIDADES RESPONSÁVEIS INDICADORES [ACOLHIMENTO] Fluxo institucional de acolhimento, registro e encaminhamento [Arts. 18 a 23, 27 a 29 e 35] Elaborar, aprovar e divulgar fluxo institucional para o acolhimento, o registro e o Fluxo institucional aprovado e divulgado, com canais, etapas e competências definidos, promovendo atuação articulada e orientação segura às pessoas atendidas. Fluxo institucional aprovado e divulgado em até 6 meses. Ouvidoria (líder), com apoio da Corregedoria, da Comissão de Ética, da CGGP e da CGRL; acompanhamento do • 1 fluxo institucional aprovado e divulgado. • Percentual de unidades da Rede de Acolhimento que participaram da encaminhamento de casos de assédio moral, condutas de conotação sexual e discriminação, definindo canais, etapas, competências e encaminhamentos, com proteção do sigilo e prevenção da revitimização. CGPEAD. elaboração ou validação. [ACOLHIMENTO] Instrumento de acolhimento humanizado [Arts. 21 a 23, 27 e 34] Elaborar e adotar instrumento prático para orientar a escuta inicial, o consentimento Rede de Acolhimento utilizando instrumento comum para a escuta, a avaliação de risco e a orientação das pessoas acolhidas, com proteção do sigilo e prevenção da revitimização. Instrumento de acolhimento humanizado aprovado e adotado em até 11 meses. Ouvidoria (líder), com apoio das demais unidades da Rede de Acolhimento; acompanhamento do CGPEAD. • 1 instrumento de acolhimento humanizado aprovado e adotado. • Número de unidades da Rede de Acolhimento para encaminhamentos, a avaliação de risco e a orientação da pessoa acolhida, preservando o sigilo e evitando a revitimização. orientadas para sua utilização. [ACOLHIMENTO] Fortalecimento da Rede de Acolhimento [Arts. 18 a 20 e 24] Diagnosticar as necessidades das unidades da Rede de Acolhimento, definir responsáveis Necessidades das unidades da Rede identificadas, responsáveis ou pontos focais definidos e providências prioritárias em execução para ampliar sua capacidade de atendimento. Levantamento concluído em até 3 meses e providências prioritárias definidas em até 6 meses. Dircol (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. • 1 levantamento de necessidades concluído. • Número de responsáveis ou pontos focais definidos. • Percentual de ou pontos focais e estabelecer providências prioritárias para ampliar sua capacidade de atendimento, acompanhando sua implementação. providências prioritárias iniciadas. [LETRAMENTO] Capacitação de pessoas gestoras [Art. 12, § 3º; art. 14] Planejar e realizar capacitações periódicas para pessoas gestoras sobre prevenção, identificação e enfrentamento ao assédio, às condutas Pessoas gestoras mais preparadas para prevenir e identificar situações de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, evitar retaliações e adotar os encaminhamentos institucionais Primeiro ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado em até 6 meses. CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS e de unidades ou pessoas com conhecimento técnico sobre as temáticas. • Pelo menos 1 ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado. • Número de participantes. • Número de unidades com es de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, evitar retaliações e adotar os encaminhamentos institucionais Primeiro ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado em até 6 meses. CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS e de unidades ou pessoas com conhecimento técnico sobre as temáticas. • Pelo menos 1 ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado. • Número de participantes. • Número de unidades com de conotação sexual e à discriminação, com ênfase nos deveres das lideranças, na prevenção de retaliações e nos encaminhamentos institucionais, mediante abordagem transversal de letramento étnico-racial e de gênero, considerando as interseccionalidades. adequados, considerando as relações étnico-raciais, de gênero e suas interseccionalidades. pessoas gestoras participantes. [LETRAMENTO] Capacitação das equipes [Art. 12, § 1º; art. 14] Planejar e realizar capacitações periódicas para as pessoas trabalhadoras da Funai sobre prevenção, identificação e enfrentamento ao assédio, às Pessoas trabalhadoras mais preparadas para reconhecer e enfrentar situações de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, agir adequadamente diante de situações presenciadas e utilizar os Primeiro ciclo de capacitação das equipes realizado em até 8 meses. CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS, de unidades ou pessoas com conhecimento técnico e, quando • Pelo menos 1 ciclo de capacitação das equipes realizado. • Número de participantes. • Número de unidades e condutas de conotação sexual e à discriminação, abordando direitos, responsabilidades, atuação de testemunhas, proteção contra retaliações e acesso aos canais institucionais de acolhimento e denúncia, canais institucionais, considerando as relações étnico-raciais, de gênero e suas interseccionalidades. pertinente, de entidades e movimentos convidados. públicos alcançados. mediante abordagem transversal de letramento étnico-racial e de gênero, considerando as interseccionalidades. [LETRAMENTO] Capacitação da Rede de Acolhimento [Art. 12, § 2º; art. 14, parágrafo único] Planejar e realizar formação específica para integrantes da Rede de Acolhimento sobre escuta ativa, comunicação não Integrantes da Rede mais preparados para realizar escuta ativa e humanizada, avaliar riscos e aplicar os fluxos de acolhimento e encaminhamento de forma segura e coerente. Primeira formação específica da Rede de Acolhimento realizada em até 9 meses. CGGP (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. • Pelo menos 1 formação específica da Rede de Acolhimento realizada. • Percentual de integrantes da Rede participantes. violenta, riscos psicossociais, prevenção da revitimização e aplicação dos fluxos de acolhimento e encaminhamento. • Temas previstos efetivamente abordados. [COMUNICAÇÃO] Comunicação institucional do PSPEAD [Art. 7º, III, "c"; art. 15] Planejar, produzir e divulgar conteúdos acessíveis e inclusivos sobre o PSPEAD, de forma coordenada entre as unidades da Rede de Comunicação institucional regular, integrada, acessível e atualizada, ampliando a disponibilidade de informações sobre o PSPEAD, direitos, acolhimento e denúncia. Ações regulares e integradas de comunicação implementadas em até 4 meses. CCOM (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. • Ao menos 1 peça de comunicação produzida e divulgada a cada bimestre. • Número de canais institucionais utilizados. Acolhimento, abrangendo prevenção, direitos, acolhimento e denúncia. [COMUNICAÇÃO] Orientação sobre o Fala.BR ade de informações sobre o PSPEAD, direitos, acolhimento e denúncia. Ações regulares e integradas de comunicação implementadas em até 4 meses. CCOM (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. • Ao menos 1 peça de comunicação produzida e divulgada a cada bimestre. • Número de canais institucionais utilizados. Acolhimento, abrangendo prevenção, direitos, acolhimento e denúncia. [COMUNICAÇÃO] Orientação sobre o Fala.BR [Arts. 28, § 1º, e 29] Produzir e divulgar orientação acessível sobre o acesso, o registro e o acompanhamento de manifestações no Fala.BR, Pessoas trabalhadoras e demais públicos abrangidos com maior conhecimento sobre como registrar e acompanhar manifestações no Fala.BR e buscar orientação nos canais institucionais Material orientador publicado em até 4 meses. Ouvidoria (líder), com apoio da CCOM e do CGPEAD. • 1 guia, tutorial ou material orientador publicado. • Número de canais institucionais utilizados em informando as possibilidades de identificação, sigilo e encaminhamento. competentes. sua divulgação. [COMUNICAÇÃO] Campanhas periódicas de sensibilização [Art. 15, §§ 1º e 2º; art. 20, parágrafo único] Realizar campanhas periódicas, em formatos adequados aos Temática incorporada de forma recorrente à agenda institucional, com maior alcance das mensagens de prevenção, respeito à diversidade, proteção contra retaliações e promoção de ambientes de trabalho Primeira campanha realizada em até 6 meses e primeiro ciclo concluído em até 11 meses. CGPEAD (líder), com apoio da CCOM, das unidades da Rede de Acolhimento e das unidades regionais e locais. • 1 ciclo de campanhas concluído, com pelo menos 2 campanhas realizadas. • Percentual de unidades descentralizadas alcançadas diferentes públicos e unidades da Funai, sobre prevenção ao assédio e à discriminação, respeito à diversidade, ambiente de trabalho saudável, proteção contra retaliações e acesso aos canais de acolhimento e denúncia. saudáveis. ao menos uma vez. • Número de materiais e atividades realizados. ARTICULAÇÃO] Ações itinerantes das unidades da Rede de Acolhimento [Arts. 20, 23, 28 e 29] Realizar ações virtuais ou presenciais junto às unidades descentralizadas para Unidades descentralizadas e públicos com acesso limitado às ações da sede alcançados por atividades de orientação e com maior acesso à Rede de Acolhimento e aos canais institucionais. Experiência-piloto realizada em até 3 meses. Ouvidoria (líder), com apoio das demais unidades da Rede de Acolhimento, da CCOM, do Gabinete da Presidência, das unidades • Pelo menos 1 experiência-piloto realizada. • Número de ações itinerantes realizadas. • Número de unidades divulgar canais, orientar sobre direitos, identificar necessidades institucionais e facilitar o acesso protegido ao registro de manifestações. descentralizadas envolvidas e do CGPEAD. descentralizadas e pessoas alcançadas. [ARTICULAÇÃO] Diálogo e consulta às entidades representativas [Art. 7º, I, "d", II, "d", e III, "b"; art. 8º, IX; art. 42, § 1º] Estabelecer diálogo e consulta periódicos junto à Mesa Entidades representativas participando da implementação e da avaliação do PSPEAD, com problemas recorrentes e propostas sistematizados para o aperfeiçoamento e a revisão das ações. Primeira reunião realizada em até 8 meses e primeira consulta concluída em até 9 meses. CGPEAD (líder), com participação da Mesa Setorial de Negociação Permanente e apoio da Ouvidoria, da CGGP e das • Pelo menos 1 reunião e 1 consulta realizadas. icos junto à Mesa Entidades representativas participando da implementação e da avaliação do PSPEAD, com problemas recorrentes e propostas sistematizados para o aperfeiçoamento e a revisão das ações. Primeira reunião realizada em até 8 meses e primeira consulta concluída em até 9 meses. CGPEAD (líder), com participação da Mesa Setorial de Negociação Permanente e apoio da Ouvidoria, da CGGP e das • Pelo menos 1 reunião e 1 consulta realizadas. • Número de entidades consultadas e de contribuições recebidas. Setorial, entidades sindicais, associações e outras representações de pessoas servidoras, sistematizando problemas recorrentes e propostas para subsidiar a avaliação e a revisão anual do Plano de Ação. demais unidades da Rede de Acolhimento. • 1 síntese das contribuições elaborada. [PARTICIPAÇÃO] Participação de pessoas trabalhadoras indígenas [Art. 2º, II e parágrafo único; art. 3º, II e VII; art. 4º, I e II] Identificar, com a participação de pessoas trabalhadoras Necessidades das pessoas trabalhadoras indígenas incorporadas às ações do PSPEAD, com medidas adequadas às suas especificidades culturais, linguísticas, territoriais e institucionais e devolutiva às Levantamento concluído e medidas iniciais definidas em até 7 meses. CGPEAD (líder), com participação de pessoas trabalhadoras indígenas e apoio da CGGP, da DHPS e das demais unidades • 1 levantamento participativo concluído. • Número de pessoas trabalhadoras indígenas participantes. indígenas, necessidades culturais, linguísticas, territoriais e institucionais; definir medidas prioritárias e incorporá-las às ações do PSPEAD, com devolutiva às pessoas participantes. pessoas participantes. competentes. • Pelo menos 1 conjunto de medidas iniciais definido. • 1 devolutiva realizada às pessoas participantes. [MONITORAMENTO] Indicadores de saúde e riscos psicossociais [Art. 17, §§ 2º e 3º] Definir metodologia e acompanhar indicadores agregados e anonimizados de saúde e riscos Sinais de risco psicossocial e áreas prioritárias acompanhados por meio de dados agregados e anonimizados, subsidiando ações preventivas sem exposição de pessoas ou de casos Metodologia de monitoramento definida em até 10 meses. Cosst (líder), com apoio da CGGP, do CGPEAD e das unidades responsáveis pelas bases de dados utilizadas. • 1 metodologia de monitoramento definida. • Número de indicadores com dados disponíveis. • Percentual de indicadores psicossociais (como afastamentos, absenteísmo, rotatividade e registros disponíveis de violência e discriminação), observando a proteção de dados, o sigilo e a disponibilidade das informações. individuais. de saúde e riscos psicossociais atualizados. [MONITORAMENTO] Acompanhamento e revisão do Plano de Ação [Art. 7º, II; art. 42, V e § 1º] Acompanhar periodicamente a execução do Plano de Ação, Execução do Plano acompanhada periodicamente, com informações consolidadas para sua avaliação anual, a correção de rumos e a revisão das ações. Acompanhamento realizado ao longo da execução e primeira avaliação anual concluída até o final CGPEAD (líder), com fornecimento de dados pela Ouvidoria, Corregedoria, Comissão de Ética, CGGP, Cosst e demais unidades • 1 matriz de acompanhamento aprovada. • Percentual de ações com informações atualizadas no consolidar informações sobre seus resultados e propor ajustes para sua avaliação anual e revisão. do 12º mês. envolvidas. período. • 1 relatório anual de monitoramento e avaliação elaborado.

Art. 43
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