Art. 44
Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Plano de Ação do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai Nº AÇÃO RESULTADO ESPERADO PRAZO ESTIMADO ÁREAS OU UNIDADES RESPONSÁVEIS INDICADORES [ACOLHIMENTO] Fluxo institucional de acolhimento, registro e encaminhamento [Arts. 18 a 23, 27 a 29 e 35] Elaborar, aprovar e divulgar fluxo institucional para o acolhimento, o registro e o Fluxo institucional aprovado e divulgado, com canais, etapas e competências definidos, promovendo atuação articulada e orientação segura às pessoas atendidas. Fluxo institucional aprovado e divulgado em até 6 meses. Ouvidoria (líder), com apoio da Corregedoria, da Comissão de Ética, da CGGP e da CGRL; acompanhamento do 1 fluxo institucional aprovado e divulgado. Percentual de unidades da Rede de Acolhimento que participaram da encaminhamento de casos de assédio moral, condutas de conotação sexual e discriminação, definindo canais, etapas, competências e encaminhamentos, com proteção do sigilo e prevenção da revitimização. CGPEAD. elaboração ou validação. [ACOLHIMENTO] Instrumento de acolhimento humanizado [Arts. 21 a 23, 27 e 34] Elaborar e adotar instrumento prático para orientar a escuta inicial, o consentimento Rede de Acolhimento utilizando instrumento comum para a escuta, a avaliação de risco e a orientação das pessoas acolhidas, com proteção do sigilo e prevenção da revitimização. Instrumento de acolhimento humanizado aprovado e adotado em até 11 meses. Ouvidoria (líder), com apoio das demais unidades da Rede de Acolhimento; acompanhamento do CGPEAD. 1 instrumento de acolhimento humanizado aprovado e adotado. Número de unidades da Rede de Acolhimento para encaminhamentos, a avaliação de risco e a orientação da pessoa acolhida, preservando o sigilo e evitando a revitimização. orientadas para sua utilização. [ACOLHIMENTO] Fortalecimento da Rede de Acolhimento [Arts. 18 a 20 e 24] Diagnosticar as necessidades das unidades da Rede de Acolhimento, definir responsáveis Necessidades das unidades da Rede identificadas, responsáveis ou pontos focais definidos e providências prioritárias em execução para ampliar sua capacidade de atendimento. Levantamento concluído em até 3 meses e providências prioritárias definidas em até 6 meses. Dircol (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. 1 levantamento de necessidades concluído. Número de responsáveis ou pontos focais definidos. Percentual de ou pontos focais e estabelecer providências prioritárias para ampliar sua capacidade de atendimento, acompanhando sua implementação. providências prioritárias iniciadas. [LETRAMENTO] Capacitação de pessoas gestoras [Art. 12, § 3º; art. 14] Planejar e realizar capacitações periódicas para pessoas gestoras sobre prevenção, identificação e enfrentamento ao assédio, às condutas Pessoas gestoras mais preparadas para prevenir e identificar situações de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, evitar retaliações e adotar os encaminhamentos institucionais Primeiro ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado em até 6 meses. CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS e de unidades ou pessoas com conhecimento técnico sobre as temáticas. Pelo menos 1 ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado. Número de participantes. Número de unidades com es de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, evitar retaliações e adotar os encaminhamentos institucionais Primeiro ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado em até 6 meses. CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS e de unidades ou pessoas com conhecimento técnico sobre as temáticas. Pelo menos 1 ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado. Número de participantes. Número de unidades com de conotação sexual e à discriminação, com ênfase nos deveres das lideranças, na prevenção de retaliações e nos encaminhamentos institucionais, mediante abordagem transversal de letramento étnico-racial e de gênero, considerando as interseccionalidades. adequados, considerando as relações étnico-raciais, de gênero e suas interseccionalidades. pessoas gestoras participantes. [LETRAMENTO] Capacitação das equipes [Art. 12, § 1º; art. 14] Planejar e realizar capacitações periódicas para as pessoas trabalhadoras da Funai sobre prevenção, identificação e enfrentamento ao assédio, às Pessoas trabalhadoras mais preparadas para reconhecer e enfrentar situações de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, agir adequadamente diante de situações presenciadas e utilizar os Primeiro ciclo de capacitação das equipes realizado em até 8 meses. CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS, de unidades ou pessoas com conhecimento técnico e, quando Pelo menos 1 ciclo de capacitação das equipes realizado. Número de participantes. Número de unidades e condutas de conotação sexual e à discriminação, abordando direitos, responsabilidades, atuação de testemunhas, proteção contra retaliações e acesso aos canais institucionais de acolhimento e denúncia, canais institucionais, considerando as relações étnico-raciais, de gênero e suas interseccionalidades. pertinente, de entidades e movimentos convidados. públicos alcançados. mediante abordagem transversal de letramento étnico-racial e de gênero, considerando as interseccionalidades. [LETRAMENTO] Capacitação da Rede de Acolhimento [Art. 12, § 2º; art. 14, parágrafo único] Planejar e realizar formação específica para integrantes da Rede de Acolhimento sobre escuta ativa, comunicação não Integrantes da Rede mais preparados para realizar escuta ativa e humanizada, avaliar riscos e aplicar os fluxos de acolhimento e encaminhamento de forma segura e coerente. Primeira formação específica da Rede de Acolhimento realizada em até 9 meses. CGGP (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. Pelo menos 1 formação específica da Rede de Acolhimento realizada. Percentual de integrantes da Rede participantes. violenta, riscos psicossociais, prevenção da revitimização e aplicação dos fluxos de acolhimento e encaminhamento. Temas previstos efetivamente abordados. [COMUNICAÇÃO] Comunicação institucional do PSPEAD [Art. 7º, III, "c"; art. 15] Planejar, produzir e divulgar conteúdos acessíveis e inclusivos sobre o PSPEAD, de forma coordenada entre as unidades da Rede de Comunicação institucional regular, integrada, acessível e atualizada, ampliando a disponibilidade de informações sobre o PSPEAD, direitos, acolhimento e denúncia. Ações regulares e integradas de comunicação implementadas em até 4 meses. CCOM (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. Ao menos 1 peça de comunicação produzida e divulgada a cada bimestre. Número de canais institucionais utilizados. Acolhimento, abrangendo prevenção, direitos, acolhimento e denúncia. [COMUNICAÇÃO] Orientação sobre o Fala.BR ade de informações sobre o PSPEAD, direitos, acolhimento e denúncia. Ações regulares e integradas de comunicação implementadas em até 4 meses. CCOM (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD. Ao menos 1 peça de comunicação produzida e divulgada a cada bimestre. Número de canais institucionais utilizados. Acolhimento, abrangendo prevenção, direitos, acolhimento e denúncia. [COMUNICAÇÃO] Orientação sobre o Fala.BR [Arts. 28, § 1º, e 29] Produzir e divulgar orientação acessível sobre o acesso, o registro e o acompanhamento de manifestações no Fala.BR, Pessoas trabalhadoras e demais públicos abrangidos com maior conhecimento sobre como registrar e acompanhar manifestações no Fala.BR e buscar orientação nos canais institucionais Material orientador publicado em até 4 meses. Ouvidoria (líder), com apoio da CCOM e do CGPEAD. 1 guia, tutorial ou material orientador publicado. Número de canais institucionais utilizados em informando as possibilidades de identificação, sigilo e encaminhamento. competentes. sua divulgação. [COMUNICAÇÃO] Campanhas periódicas de sensibilização [Art. 15, §§ 1º e 2º; art. 20, parágrafo único] Realizar campanhas periódicas, em formatos adequados aos Temática incorporada de forma recorrente à agenda institucional, com maior alcance das mensagens de prevenção, respeito à diversidade, proteção contra retaliações e promoção de ambientes de trabalho Primeira campanha realizada em até 6 meses e primeiro ciclo concluído em até 11 meses. CGPEAD (líder), com apoio da CCOM, das unidades da Rede de Acolhimento e das unidades regionais e locais. 1 ciclo de campanhas concluído, com pelo menos 2 campanhas realizadas. Percentual de unidades descentralizadas alcançadas diferentes públicos e unidades da Funai, sobre prevenção ao assédio e à discriminação, respeito à diversidade, ambiente de trabalho saudável, proteção contra retaliações e acesso aos canais de acolhimento e denúncia. saudáveis. ao menos uma vez. Número de materiais e atividades realizados. ARTICULAÇÃO] Ações itinerantes das unidades da Rede de Acolhimento [Arts. 20, 23, 28 e 29] Realizar ações virtuais ou presenciais junto às unidades descentralizadas para Unidades descentralizadas e públicos com acesso limitado às ações da sede alcançados por atividades de orientação e com maior acesso à Rede de Acolhimento e aos canais institucionais. Experiência-piloto realizada em até 3 meses. Ouvidoria (líder), com apoio das demais unidades da Rede de Acolhimento, da CCOM, do Gabinete da Presidência, das unidades Pelo menos 1 experiência-piloto realizada. Número de ações itinerantes realizadas. Número de unidades divulgar canais, orientar sobre direitos, identificar necessidades institucionais e facilitar o acesso protegido ao registro de manifestações. descentralizadas envolvidas e do CGPEAD. descentralizadas e pessoas alcançadas. [ARTICULAÇÃO] Diálogo e consulta às entidades representativas [Art. 7º, I, "d", II, "d", e III, "b"; art. 8º, IX; art. 42, § 1º] Estabelecer diálogo e consulta periódicos junto à Mesa Entidades representativas participando da implementação e da avaliação do PSPEAD, com problemas recorrentes e propostas sistematizados para o aperfeiçoamento e a revisão das ações. Primeira reunião realizada em até 8 meses e primeira consulta concluída em até 9 meses. CGPEAD (líder), com participação da Mesa Setorial de Negociação Permanente e apoio da Ouvidoria, da CGGP e das Pelo menos 1 reunião e 1 consulta realizadas. icos junto à Mesa Entidades representativas participando da implementação e da avaliação do PSPEAD, com problemas recorrentes e propostas sistematizados para o aperfeiçoamento e a revisão das ações. Primeira reunião realizada em até 8 meses e primeira consulta concluída em até 9 meses. CGPEAD (líder), com participação da Mesa Setorial de Negociação Permanente e apoio da Ouvidoria, da CGGP e das Pelo menos 1 reunião e 1 consulta realizadas. Número de entidades consultadas e de contribuições recebidas. Setorial, entidades sindicais, associações e outras representações de pessoas servidoras, sistematizando problemas recorrentes e propostas para subsidiar a avaliação e a revisão anual do Plano de Ação. demais unidades da Rede de Acolhimento. 1 síntese das contribuições elaborada. [PARTICIPAÇÃO] Participação de pessoas trabalhadoras indígenas [Art. 2º, II e parágrafo único; art. 3º, II e VII; art. 4º, I e II] Identificar, com a participação de pessoas trabalhadoras Necessidades das pessoas trabalhadoras indígenas incorporadas às ações do PSPEAD, com medidas adequadas às suas especificidades culturais, linguísticas, territoriais e institucionais e devolutiva às Levantamento concluído e medidas iniciais definidas em até 7 meses. CGPEAD (líder), com participação de pessoas trabalhadoras indígenas e apoio da CGGP, da DHPS e das demais unidades 1 levantamento participativo concluído. Número de pessoas trabalhadoras indígenas participantes. indígenas, necessidades culturais, linguísticas, territoriais e institucionais; definir medidas prioritárias e incorporá-las às ações do PSPEAD, com devolutiva às pessoas participantes. pessoas participantes. competentes. Pelo menos 1 conjunto de medidas iniciais definido. 1 devolutiva realizada às pessoas participantes. [MONITORAMENTO] Indicadores de saúde e riscos psicossociais [Art. 17, §§ 2º e 3º] Definir metodologia e acompanhar indicadores agregados e anonimizados de saúde e riscos Sinais de risco psicossocial e áreas prioritárias acompanhados por meio de dados agregados e anonimizados, subsidiando ações preventivas sem exposição de pessoas ou de casos Metodologia de monitoramento definida em até 10 meses. Cosst (líder), com apoio da CGGP, do CGPEAD e das unidades responsáveis pelas bases de dados utilizadas. 1 metodologia de monitoramento definida. Número de indicadores com dados disponíveis. Percentual de indicadores psicossociais (como afastamentos, absenteísmo, rotatividade e registros disponíveis de violência e discriminação), observando a proteção de dados, o sigilo e a disponibilidade das informações. individuais. de saúde e riscos psicossociais atualizados. [MONITORAMENTO] Acompanhamento e revisão do Plano de Ação [Art. 7º, II; art. 42, V e § 1º] Acompanhar periodicamente a execução do Plano de Ação, Execução do Plano acompanhada periodicamente, com informações consolidadas para sua avaliação anual, a correção de rumos e a revisão das ações. Acompanhamento realizado ao longo da execução e primeira avaliação anual concluída até o final CGPEAD (líder), com fornecimento de dados pela Ouvidoria, Corregedoria, Comissão de Ética, CGGP, Cosst e demais unidades 1 matriz de acompanhamento aprovada. Percentual de ações com informações atualizadas no consolidar informações sobre seus resultados e propor ajustes para sua avaliação anual e revisão. do 12º mês. envolvidas. período. 1 relatório anual de monitoramento e avaliação elaborado.