Art. 42 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 42

Art. 42. O cumprimento dos objetivos e das diretrizes deste Plano Setorial dar-se-á por meio do Plano de Ação, na forma do Anexo desta Portaria, que definirá, dentre outras informações: I - a descrição das ações previstas; II - os resultados esperados; III - o prazo estimado para sua implementação ou conclusão; IV - as áreas ou as unidades responsáveis; e V - a metodologia de aferição dos resultados esperados, incluindo indicadores, admitida justificativa técnica nos casos em que não sejam aplicáveis. § 1º O Plano de Ação será revisado anualmente pelo CGPEAD, com a elaboração de relatório que indique o grau de cumprimento das ações previstas, justificando eventuais pendências e propondo, se necessário, a repactuação dos prazos estimados. § 2º O Plano de Ação será aprovado por meio de ato da autoridade máxima da Funai e poderá ser modificado ou atualizado conforme revisão prevista no §1º deste artigo. CAPÍTULO XIX DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41Art. 43
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