Art. 40 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 40

Art. 40. Os editais de licitação, os termos de referência e os contratos administrativos firmados com empresas prestadoras de serviços, executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deverão prever cláusulas em que as empresas contratadas assumam compromisso com a prevenção e o enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho. Parágrafo único. Nos contratos vigentes, serão recomendadas ações de ciência, sensibilização e capacitação sobre o disposto nesta Portaria.

Art. 39Art. 41
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