Art. 39 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 39

Art. 39. As empresas contratadas para prestação de serviços à Funai deverão observar as diretrizes do PFPEAD e deste Plano Setorial, promovendo práticas laborais respeitosas, humanizadas e inclusivas em relação aos seus empregados e empregadas.

Art. 38Art. 40
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