Art. 38 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 38

Art. 38. Quando os fatos envolverem pessoa estagiária afetada por condutas de assédio ou discriminação, ser-lhe-ão assegurados os canais de acolhimento, orientação, registro, medidas protetivas e encaminhamentos previstos neste Plano Setorial, no que couber. § 1º A Ouvidoria promoverá o registro do caso e o encaminhará à unidade responsável pela gestão do estágio, para adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive eventual acionamento da supervisão do estágio, da instituição de ensino ou do agente de integração. § 2º Quando os fatos envolverem pessoa estagiária na condição de possível autora da conduta, a Ouvidoria promoverá o registro do caso e o encaminhará, via Plataforma Fala.BR, à unidade responsável pela gestão do estágio, para adoção das providências administrativas cabíveis no âmbito do estágio, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade de agentes públicos envolvidos. § 3º A unidade responsável pela gestão do estágio deverá manter registro das providências adotadas e, quando cabível, promover a comunicação à instituição de ensino e ao agente de integração, resguardados o sigilo das informações, a proteção de dados pessoais e a intimidade das pessoas envolvidas. CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

Art. 37Art. 39
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