Art. 38
Art. 38. Quando os fatos envolverem pessoa estagiária afetada por condutas de assédio ou discriminação, ser-lhe-ão assegurados os canais de acolhimento, orientação, registro, medidas protetivas e encaminhamentos previstos neste Plano Setorial, no que couber. § 1º A Ouvidoria promoverá o registro do caso e o encaminhará à unidade responsável pela gestão do estágio, para adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive eventual acionamento da supervisão do estágio, da instituição de ensino ou do agente de integração. § 2º Quando os fatos envolverem pessoa estagiária na condição de possível autora da conduta, a Ouvidoria promoverá o registro do caso e o encaminhará, via Plataforma Fala.BR, à unidade responsável pela gestão do estágio, para adoção das providências administrativas cabíveis no âmbito do estágio, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade de agentes públicos envolvidos. § 3º A unidade responsável pela gestão do estágio deverá manter registro das providências adotadas e, quando cabível, promover a comunicação à instituição de ensino e ao agente de integração, resguardados o sigilo das informações, a proteção de dados pessoais e a intimidade das pessoas envolvidas. CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS