Art. 4º · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º No âmbito deste Plano Setorial, observadas as competências institucionais, suas disposições aplicam-se também aos casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados: I - no contexto da atuação institucional da Funai, por pessoas gestoras ou pessoas servidoras, quando as pessoas afetadas forem indígenas em interação institucional com a Fundação; e II - aos casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados contra pessoas gestoras, pessoas servidoras ou demais pessoas que exerçam atividades laborais na Fundação, no exercício de suas atribuições.

Art. 3ºArt. 5º
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