Art. 4º
Art. 4º No âmbito deste Plano Setorial, observadas as competências institucionais, suas disposições aplicam-se também aos casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados: I - no contexto da atuação institucional da Funai, por pessoas gestoras ou pessoas servidoras, quando as pessoas afetadas forem indígenas em interação institucional com a Fundação; e II - aos casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados contra pessoas gestoras, pessoas servidoras ou demais pessoas que exerçam atividades laborais na Fundação, no exercício de suas atribuições.