Art. 34 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 34

Art. 34. São garantias da pessoa denunciante e da pessoa afetada: I - preservação da privacidade; II - sigilo das informações prestadas; III - tempo adequado para escuta ativa, sem pressa ou interrupções; IV - possibilidade de registro da manifestação, conforme a vontade da pessoa; V - tratamento empático e respeitoso, com estabelecimento de vínculo de confiança; e VI - ambiente seguro, acessível e acolhedor para a escuta. CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO E DAS PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DAS DENÚNCIAS Seção I Da apuração e responsabilização disciplinar

Art. 33Art. 35
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