Art. 33 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 33

Art. 33. A prática de retaliação contra a pessoa denunciante constitui falta disciplinar grave e poderá ensejar a demissão a bem do serviço público, nos termos do §1º do art. 4º-C da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 32Art. 34
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