Art. 32 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 32

Art. 32. A prática de retaliação contra a pessoa denunciante ou testemunha deverá ser registrada, preferencialmente na plataforma Fala.BR, com referência à manifestação anterior, e, quando recebida pela Ouvidoria da Funai, será imediatamente encaminhada à Controladoria-Geral da União, órgão competente para receber e apurar denúncias dessa natureza, sem prejuízo da adoção das providências internas cabíveis no âmbito da Funai.

Art. 31Art. 33
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