Art. 30
Art. 30. A apresentação de denúncia ou manifestação de boa-fé, ainda que os fatos narrados não sejam confirmados ao final da apuração, não ensejará, por si só, responsabilização da pessoa denunciante. Parágrafo único. Sem prejuízo da apuração regular dos fatos relatados, a apresentação de denúncia ou manifestação sabidamente falsa, com dolo, má-fé ou com o propósito de prejudicar alguém, poderá ensejar a responsabilização cabível, nos termos da legislação aplicável. Seção II Da proteção da pessoa denunciante