Art. 30 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 30

Art. 30. A apresentação de denúncia ou manifestação de boa-fé, ainda que os fatos narrados não sejam confirmados ao final da apuração, não ensejará, por si só, responsabilização da pessoa denunciante. Parágrafo único. Sem prejuízo da apuração regular dos fatos relatados, a apresentação de denúncia ou manifestação sabidamente falsa, com dolo, má-fé ou com o propósito de prejudicar alguém, poderá ensejar a responsabilização cabível, nos termos da legislação aplicável. Seção II Da proteção da pessoa denunciante

Art. 29Art. 31
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