Art. 29 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 29

Art. 29. As demandas internas oriundas das relações de trabalho receberão tratamento específico no âmbito da Ouvidoria da Funai, inclusive na plataforma Fala.BR, em canal, fluxo ou classificação própria voltados à orientação, ao acolhimento e ao tratamento dessas manifestações.

Art. 28Art. 30
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