Art. 27 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 27

Art. 27. As pessoas agentes públicas, servidoras ou não, que, em razão de suas atribuições, tiverem acesso, em qualquer fase do acolhimento, registro, encaminhamento, da apuração ou do acompanhamento, a informações, documentos, relatos ou dados pessoais sensíveis relativos a situações de assédio moral, conduta de conotação sexual ou discriminação, deverão resguardar o sigilo das informações, a proteção de dados pessoais, a intimidade das pessoas envolvidas e a finalidade estrita do tratamento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO V DA DENÚNCIA Seção I Do registro e tratamento das denúncias

Art. 26Art. 28
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