Art. 24
Art. 24. Visando apoiar a Rede de Acolhimento, a Funai poderá celebrar termos de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas, inclusive universidades, bem como contratar serviços especializados de acolhimento, observados o sigilo das informações e a proteção de dados. Seção III Das medidas acautelatórias