Art. 23 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 23

Art. 23. A Ouvidoria constitui o canal de entrada para o acolhimento das pessoas afetadas por situações de assédio moral, condutas de conotação sexual ou discriminação. § 1º Com a anuência da pessoa acolhida, a Ouvidoria poderá acionar membros da Rede de Acolhimento para atuação articulada no caso, observadas as competências institucionais. § 2º O acolhimento deverá observar o princípio da não revitimização, mediante a adoção de medidas destinadas a evitar a repetição desnecessária de relatos, a exposição indevida da pessoa acolhida e outras práticas que lhe possam causar novo sofrimento.

Art. 22Art. 24
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