Art. 22 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 22

Art. 22. A pessoa afetada deverá ser atendida em ambiente adequado, presencial ou virtual, acessível e com garantia de privacidade, podendo indicar, sempre que possível, sua preferência por unidade da Rede de Acolhimento, observadas a disponibilidade, as competências da unidade e as vedações relacionadas à apuração e ao julgamento dos fatos.

Art. 21Art. 23
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