Art. 21 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 21

Art. 21. As ações de acolhimento e escuta das pessoas afetadas por assédio ou discriminação observarão as diretrizes de acolhimento humanizado dispostas no Guia Lilás da Controladoria-Geral da União - CGU.

Art. 20Art. 22
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