Art. 19 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 19

Art. 19. Constituirão a Rede de Acolhimento as seguintes unidades organizacionais: I - Ouvidoria, que a coordenará; II - Corregedoria; III - Comissão de Ética; IV - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e V - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Parágrafo único. Os agentes responsáveis pelo acolhimento não atuarão na apuração ou no julgamento dos fatos objeto do atendimento. Seção II Dos canais de acolhimento

Art. 18Art. 20
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