Art. 19
Art. 19. Constituirão a Rede de Acolhimento as seguintes unidades organizacionais: I - Ouvidoria, que a coordenará; II - Corregedoria; III - Comissão de Ética; IV - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e V - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Parágrafo único. Os agentes responsáveis pelo acolhimento não atuarão na apuração ou no julgamento dos fatos objeto do atendimento. Seção II Dos canais de acolhimento