Art. 18 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 18

Art. 18. Fica instituída, no âmbito da Funai, a atuação em Rede para fins de Acolhimento, responsável por: I - acolher e orientar pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, realizando a sua escuta inicial qualificada; II - prestar esclarecimentos e informações às pessoas que se encontram na esfera de abrangência do presente plano sobre os temas de assédio moral, assédio sexual e discriminação; III - identificar e propor soluções sistêmicas para enfrentamento e mitigação das causas institucionais do assédio e da discriminação; e IV - encaminhar, quando necessário, a pessoa afetada para atendimento especializado, visando a proteção de sua integridade física, psíquica e funcional.

Art. 17Art. 19
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