Art. 17 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 17

Art. 17. A Diretoria de Administração e Gestão, por meio da CGGP, será responsável por estruturar e implementar a política institucional de atenção à saúde e à segurança do trabalho, incluídas ações de qualidade de vida no trabalho, em consonância com as diretrizes deste Plano Setorial e em articulação com as ações institucionais de gestão de pessoas, integridade e bem-estar organizacional. § 1º Competirá à CGGP executar ações contínuas de atenção à saúde e à segurança do trabalho, incluídas iniciativas de qualidade de vida no trabalho, em conformidade com as diretrizes deste Plano Setorial. § 2º Essas ações deverão incluir o levantamento e o monitoramento periódicos de indicadores relacionados ao ambiente organizacional, especialmente quanto aos fatores de risco psicossocial. § 3º Os dados obtidos deverão subsidiar a formulação, o redirecionamento e o aprimoramento de ações institucionais e de estratégias voltadas à prevenção e ao enfrentamento de práticas de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho. CAPÍTULO IV DO ACOLHIMENTO Seção I Da Rede de Acolhimento

Art. 16Art. 18
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