Art. 13 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 13

Art. 13. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP consolidará, em relatório próprio, as ações formativas realizadas no âmbito do PDP sobre prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação, com indicação da carga horária anual destinada ao tema.

Art. 12Art. 14
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