Art. 12
Art. 12. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas, o Plano de Integridade e o Plano Estratégico Institucional da Funai deverão incorporar a temática de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação. § 1º A temática de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação será contemplada nas ações de formação inicial, nas atividades de ambientação e ao longo do desenvolvimento profissional das pessoas servidoras. § 2º Serão oferecidas capacitações periódicas e específicas aos integrantes da Rede de Acolhimento, abrangendo temas como escuta ativa, comunicação não violenta, prevenção e resolução de conflitos, letramento étnico-racial e de gênero, além dos aspectos jurídicos e psicossociais relacionados ao assédio e à discriminação, considerando as especificidades do trabalho presencial e remoto. § 3º As pessoas ocupantes de cargos de liderança, independentemente do nível, deverão participar periodicamente de formação complementar específica, com conteúdo adequado à gestão de equipes e ao enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação.