Art. 11 · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 11

Art. 11. Constituem instrumentos de prevenção no âmbito deste Plano Setorial: I - ações formativas permanentes; II - ações de sensibilização e comunicação institucional; e III - ações contínuas de atenção à saúde e à segurança do trabalho, incluídas iniciativas de qualidade de vida no trabalho. Seção I Das ações formativas

Art. 10Art. 12
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