Art. 8º · Portaria

Institui, no âmbito Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPO-SEAID-GAB/MPO Nº 422, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º Ficam autorizadas, no âmbito da SEAID, as três hipóteses previstas nos incisos I a III do caput, para os fins do art. 4º, § 3º, da Portaria GM/MPO nº 335, de 2024, cabendo ao chefe da unidade de execução definir qual delas será pactuada com cada participante CAPÍTULO VIII DAS COMPETÊNCIAS DOS CHEFES DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO

Art. 7ºArt. 9º
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