Art. 7º · Portaria

Institui, no âmbito Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPO-SEAID-GAB/MPO Nº 422, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º Admite-se o teletrabalho integral com residência no exterior nos termos e limites do art. 7º da Portaria GM/MPO nº 335, de 2024. Parágrafo único. Cabe ao servidor solicitante instruir o processo com os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e condições previstos na legislação. CAPÍTULO VII DO TELETRABALHO EM REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL

Art. 6ºArt. 8º
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