Art. 2º · Portaria

Institui, no âmbito Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPO-SEAID-GAB/MPO Nº 422, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Os planos de trabalho do PGD observarão as atividades contida no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. O nível de produtividade para o exercício do PGD na modalidade de teletrabalho deverá ser equivalente ao do trabalho exercido presencialmente. CAPÍTULO III DAS MODALIDADES E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO

Art. 1ºArt. 3º
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