Art. 1º
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, o Programa de Gestão e Desempenho, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e da Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES QUE PODERÃO SER INCLUÍDAS NO PGD