Art. 10 · Portaria

Institui, no âmbito Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPO-SEAID-GAB/MPO Nº 422, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. A avaliação da execução do plano de trabalho considerará: I - a realização dos trabalhos conforme pactuado, observando se as entregas foram realizadas com a qualidade esperada, na quantidade definida e dentro do prazo estipulado; II - o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade; e III - as demais condições estabelecidas no art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023. CAPÍTULO X DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Art. 9ºArt. 11
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