Art. 10
Art. 10. A avaliação da execução do plano de trabalho considerará: I - a realização dos trabalhos conforme pactuado, observando se as entregas foram realizadas com a qualidade esperada, na quantidade definida e dentro do prazo estipulado; II - o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade; e III - as demais condições estabelecidas no art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023. CAPÍTULO X DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE